Um mundo cada vez mais globalizado
A atuação internacional para brasileiros residentes no Brasil, brasileiros residentes na Europa ou em qualquer parte do mundo.
I. Inscrição na Ordem dos Advogados de Portugal (Europa)
I.1. O Acordo de Reciprocidade entre a OAB e OA
I.2. A possibilidade de realizar a inscrição sem a necessidade de ser um cidadão português ou ter título de residência
I.3. A dispensa de realização de exame ou revalidação do diploma, em virtude do acordo de reciprocidade
II. Exercício da advocacia na Europa
II.1. Diretiva 98/5/CE destinada a facilitar o exercício permanente da profissão do advogado em um Estado membro distinto de onde obteve o título de formação
II.1.a. UE: Livre circulação de pessoas, mercadorias e serviços
II.1.b. Suprimir obstáculos para a plena integração do advogado no Estado membro de recebimento.
III. Exercício da advocacia na Espanha
III.1. Real Decreto 936/2001
III.2. Transposição da Directiva 98/5 para o Real Decreto 936/2001 - Exercício permanente na Espanha da profissão de advogado com o título profissional de origem de outro EM da UE
III.3. Artigo 11.1 da RD 936/2001 - Advogados que exerçam na Espanha com título de origem desempenharam as mesmas atividades que os advogados que exerçam com o título espanhol
III.3.a. Assessoria Jurídica
III.3.b. Direito Comunitário
III.3.c. Direito Internacional e Direito Espanhol
III.4. Maneiras de exercer: Art. 11.4 RD 936/2001 (autônomo) x Art. 15 RD 936/2001 (contratado)
III.5. Atuação Conjunta: Art. 12.2 RD 936/2001
III.6. Integração como "Abogado": procedimentos, requisitos e documentos.
IV. Aperfeiçoamento Profissional na Europa
IV.1. Legislação Europeia
IV.2. Universidades (Pós-graduação, Mestrados, Doutorado)
III.3. Cursos livres e gratuitos
V. Atuação na Europa (na prática)
V.1. Atuação em Portugal e em outros países da Europa
V.2. Desafios
IV.3. Oportunidades
IV.4. Networking e parcerias
IV.5. Era Digital
VI. Abertura do Início da Atividade Profissional
VI.1. Como abrir sua atividade profissional e emitir recibos na Europa
VI.2. Abertura de conta bancária
VI.3. Obrigações Fiscais
VII. A possibilidade de requerer autorização de residência para exercer a atividade profissional
VII.1. Procedimento de Visto
VII.2. Reagrupamento Familiar
VIII. Os benefícios
VIII.1. Viver na Europa
VIII.2. Ter acesso ao Mercado Europeu
VIII.3. Obter a nacionalidade pelo tempo de residência
VIII.4. Reagrupar os familiares
Modalidade
100% online
Formato
Individual ou em grupo
Carga horária
3 horas
Investimento por pessoa
500 Euros (R$ 3.191,00)
Treinamentos In Company e Palestras
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